A Proteção Animal Unida, Faça Parte!

Nosso mandato tem o foco em unir a força de protetores independentes e ong’s para o bem do nossos patudos.

A Proteção Animal Unida, Faça Parte!

Nosso mandato tem o foco em unir a força de protetores independentes e ong’s para o bem do nossos patudos.

Minha História

Desde jovem Marcel Silva é Protetor de Animais independente, mas há quase 10 anos teve a ideia de se unir com um grupo de protetores engajados na causa para melhor atender as demandas dentro da cidade de Suzano. Em todo este tempo promoveu milhares de adoções e castrações na cidade.


Desde 2017, a ONG AMPARO, onde dedica seu tempo, é a que mais colabora com os animais abandonados na cidade e região. Além deste trabalho, promove eventos sociais como ações em escolas e entidades, sempre levando educação para o bem estar animal.

 

Em 2020, Marcel foi eleito vereador em Suzano com 1.536 votos, entre suas principais propostas estavam a Assistência Contínua Pet, Disque 011 Pet, Fundo Social Animal, entre outros. A gestão com foco nos pets não vai esquecer das pessoas, afinal é através de cada cidadão que uma Suzano melhor nasce.

AGORA É LEI!

Colocamos em prática a determinação em garantir um futuro mais digno para nossos animais. Com a nossa paixão inabalável pela causa animal, propomos e conseguimos aprovar uma série de projetos que, finalmente, se tornaram leis em nossa cidade.

Confira quais são:

1) Lei 5.280/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados por condutores no âmbito municipal.

2) Lei 5.304/2021

Dispõe sobre a proibição de manter animais domésticos acorrentados e em espaços confinados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.

3) Lei 5.351/2022

Institui no âmbito do município de Suzano o mês “ABRIL LARANJA”, dedicado à prevenção da crueldade contra os animais.

4) Lei 5.368/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação e conscientização do não abandono de animais nos equipamentos públicos da cidade nos termos da Lei 9.605/98 no âmbito municipal.

5) Lei 5.370/2022

Institui o “Dia do Bem-Estar Animal” e o “Caminhacão” no calendário oficial do município.

6) Lei 5.375/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o agressor arcar com os custos de resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos, no âmbito do Município de Suzano.

7) Lei 5.395/2022

Institui a “Campanha Dezembro Verde”, no âmbito municipal, dedicado as ações de conscientização de combate aos maus-tratos e abandono de animais, promoção da adoção, posse responsável.

8) Lei 5.399/2022

Dispõe sobre a proibição total de deixar animais de estimação sozinhos no interior do veículo para quaisquer fins, independentemente do motivo e do período de permanência.

9) Lei 5.416/2023

Autoriza o poder Executivo Municipal a fazer parcerias para a instalação de comedouros e bebedouros para animais de rua no Município de Suzano.

10) Lei 5.428/2023

Dispõe sobre a liberação para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Suzano.

11) Lei 5.442/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade das clínicas, consultórios veterinários, e lojas de animais (Pet Shops) a denunciarem a delegacia de polícia quando constatado indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos.

Maltratar animais é crime!

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Governo Federal, sancionou em 2019 a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Até então, o crime de maus-tratos a animais constava no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. O anexo a lei de 1998 também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. A iniciativa está voltada ao relato de informações sobre maus-tratos a animais domésticos.

CADEIA PARA MAUS-TRATOS

NÃO PERMITA QUE FAÇAM MAL AOS QUE NÃO TEM VOZ, DENUNCIE!

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